Direito do Consumidor

Por ser uma das áreas do direito com maior crescimento e relevância, as relações de consumo se aperfeiçoam diariamente, principalmente, diante do aumento dos recursos tecnológicos.

Recepcionado pela Lei nº. 8.078, de 11 de Setembro de 1990, o “Código de Defesa do Consumidor” traz a figura do Consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” e a figura do Fornecedor, como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Diante da crescente necessidade da sociedade em resguardar seu direito nas pequenas (e grandes) relações de consumo, a militância junto aos Juizados Especiais Cíveis e Federais faz com que nossa experiência e nossa vivência forense esteja sempre atualizada, de modo que nossa atuação seja sempre preventiva e consultiva, perante os órgãos administrativos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, resguardando os direitos e deveres da responsabilidade civil, pugnando por indenizações por vício ou defeito nos produtos ou serviços e em questões envolvendo o dever de informar, ações de marketing diversas, campanhas publicitárias e práticas comerciais à legislação consumerista e obrigações, de forma preventiva, com vistas à adequação das praticas comerciais em geral.