Direito Administrativo

O direito administrativo compõe normas jurídicas de direito público que disciplinam as mais variadas atividades administrativas relacionadas à realização dos direitos fundamentais, organizando o funcionamento das estruturas estatais (desempenhadas pelo Estado) ou não estatais.

O Estado possui responsabilidade civil administrativa a qual consiste no dever de recompor os prejuízos causados a terceiros, tendo em vista condutas infringentes de ordem pública, cujo qual detém o dever e a responsabilidade de prestar contas e informações por sua ação ou omissão, bem como de corrigi-las, quando verificadas imperfeições em sua conduta. Diante disso, tal responsabilidade consiste no dever de indenizar as perdas e danos materiais e morais, ante a uma ação ou omissão antijurídica imputável ao Estado.

Grande parte das peças processuais aplicáveis ao direito administrativo encontram respaldo na Constituição Federal de 1988, tais como o mandado de segurança individual e coletivo, ação popular e civil pública, reclamação ao STF, mandando de injunção e habeas data.

Prestamos suporte e realizamos uma analítica avaliação e defesa dos interesses em processos administrativos em geral, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, inclusive, naqueles promovidos no âmbito das agências reguladoras.